Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Rua Laudelina Morais Bento

Email: assistenciasocial@lagoaodosgatos.pe.gov.br

Telefone: (81) 3692-1156

Atendimento: Segunda a quinta-feira das 07:00 às 16:00 (nas sextas até 13:00); Cozinha funciona de segunda à sexta das 07:00 às 13:00

Secretário(a): Schenaider Lopes de Albuquerque Assunção

Perfil:

ATRIBUIÇÕES

 

Elaboração e execução da Política Municipal de Assistência Social;

Planejar, coordenar e executar ações voltadas à proteção social de indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade e risco social;

Gestão do SUAS no âmbito municipal;

Implementar e gerir os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais conforme as diretrizes do SUAS;

Oferta de serviços socioassistenciais;

Organizar e manter unidades como:

CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

Abrigos, Casas de Acolhimento, entre outros.

Gestão dos benefícios eventuais e programas de transferência de renda
Ex: Cadastro Único (CadÚnico), Bolsa Família (atualmente Programa Bolsa Família), Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros;

Articulação intersetorial;

Trabalhar em conjunto com áreas como saúde, educação, habitação, trabalho e segurança para promover a proteção social;

Controle, monitoramento e avaliação das ações;

Acompanhar a execução das ações e serviços e garantir sua efetividade e qualidade;

Gestão de recursos humanos e financeiros;

Gerir os recursos orçamentários e financeiros destinados à assistência social no município;

Participação e fortalecimento dos conselhos;

Apoiar e garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

Promoção dos direitos humanos e cidadania;

Desenvolver ações que combatam a exclusão social, a discriminação e promovam a inclusão social.

 

COMPETÊNCIAS

 

Realizar diagnósticos socioterritoriais para identificar demandas da população;

Promover campanhas educativas e informativas sobre os direitos sociais;

Garantir atendimento prioritário a grupos vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua, etc.);

Firmar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil;

Elaborar e encaminhar projetos para captação de recursos junto ao governo estadual, federal ou instituições internacionais.